Wodson.CO
Licenciamento ambiental · Infraestrutura digital
Diagnóstico do meio socioeconômico e comunicação pública para o licenciamento ambiental de data centers e projetos de infraestrutura no Brasil.
As resoluções do CONAMA não listam centros de processamento de dados entre as atividades que exigem EIA/RIMA por presunção. A lacuna vem sendo usada para enquadrar empreendimentos de centenas de megawatts como baixo impacto, licenciados por Relatório Ambiental Simplificado — e é exatamente aí que o Ministério Público tem atuado.
Quando o estudo completo passa a ser exigido, o gargalo deixa de ser técnico e passa a ser social: o capítulo socioeconômico, a consulta às comunidades e um RIMA que a população de fato entenda.
Atuação por capítulo, como especialista integrado à equipe multidisciplinar da consultoria ambiental ou contratado diretamente pelo empreendedor.
O capítulo previsto na Resolução CONAMA 001/86: caracterização populacional, estrutura produtiva, emprego e renda, uso e ocupação do solo, dinâmica fundiária, patrimônio cultural e comunidades tradicionais nas áreas de influência (ADA, AID e AII). Avaliação de impactos em matriz — natureza, fase, abrangência, duração, reversibilidade, magnitude e importância — com medidas mitigadoras e potencializadoras.
O RIMA é, por definição legal, a versão do estudo destinada à sociedade e à audiência pública. Entrego-o como produto de comunicação: redação em linguagem direta, infografia, cartografia legível e versão audiovisual de 8 a 12 minutos para exibição em audiência e distribuição na área de influência.
Onde há comunidade indígena, quilombola ou tradicional na área de influência, a consulta prevista na Convenção 169 da OIT precisa ser conduzida e documentada. Material explicativo no registro da comunidade, registro audiovisual das reuniões, relatoria e dossiê probatório para instrução do processo.
Condicionante recorrente de Licença de Instalação, com duração de obra. Boletins periódicos, canal de ouvidoria, registro audiovisual do andamento e relatórios de cumprimento ao órgão licenciador.
O escopo não é definido por mim: é o Termo de Referência emitido pelo órgão licenciador que determina o conteúdo obrigatório de cada capítulo.
Leitura do TR e do escopo já contratado. Definição das áreas de influência e do que precisa constar.
Levantamento e tratamento das bases públicas oficiais, com séries históricas e recorte municipal ou por setor censitário.
Entrevistas e pesquisa de percepção na área de influência direta, com profissional de campo contratado na região.
Identificação, classificação em matriz e proposição de medidas, integradas aos programas ambientais do estudo.
Capítulo consolidado para integração ao EIA, com uma rodada de atendimento a complementações do órgão incluída em contrato.
Fontes oficiais, públicas e auditáveis. Toda série usada no diagnóstico é rastreável até a origem.
Christtian Wodson
Economista · Direção audiovisual
Bacharel em Economia (UNIFCV, 2023) e tecnólogo em Produção Audiovisual (UNIVALI). Onze anos de atuação profissional entre Brasil, Egito e Europa. Ex-responsável pela área financeira da Salvatore Homecare (2023–2025) e ex-diretor de marketing da SGN — Soluções Globais de Negócios (2022–2026). Produção audiovisual independente desde 2012.
Pesquisador registrado sob ORCID 0009-0003-8731-8416, com publicações em acesso aberto.
Escopo de atuação. Meio socioeconômico e comunicação do estudo. Não atuo em fauna, flora, hidrologia, geotecnia ou engenharia — essas frentes são dos demais profissionais da equipe técnica.
Primeiro trabalho. Preço de entrada no primeiro contrato, para que a entrega sirva de avaliação.
Para escopo, prazo e orçamento, o caminho mais rápido é enviar o Termo de Referência ou o capítulo que precisa ser coberto.